A violência contra a mulher pode assumir múltiplas formas e ser praticada em diversos ambientes. Os dados nos mostram que é dentro de casa, geralmente por um companheiro, que a agressão é cometida e ela pode ser de natureza física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Foi a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), grande marco na garantia de direitos às mulheres no país, que tipificou o crime e permitiu que as vítimas reconhecessem as várias naturezas de violência de gênero.
Além de prever punir criminalmente os agressores, a lei também possibilitou a criação da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher que, de acordo com a definição oficial, “diz respeito à atuação articulada entre as instituições/serviços governamentais, não-governamentais e a comunidade, visando ao desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção e de políticas que garantam o empoderamento das mulheres e seus direitos humanos, a responsabilização dos agressores e a assistência qualificada às mulheres em situação de violência”.
Outra resolução importante da Lei Maria da Penha, decidida pelo Supremo Tribunal Federal em 2012, é a que retira da vítima a responsabilidade exclusiva da denúncia. Ou seja, qualquer pessoa, sendo vítima ou não, pode denunciar um caso de violência contra a mulher. Para atender a esses chamados, foi criado o canal 180 – Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana e recebe ligações de forma gratuita e confidencial. Por isso, não se cale. O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking de feminicídio (crime que ocorre quando a vítima é morta por ser mulher) e o dever de mudar essa realidade social é de todos.
Beatriz Lima – Comunicação