Manual que norteia e descreve os valores, a missão e principalmente, os princípios fundamentais que devem ser seguidos por toda a instituição. Este Código estabelece as diretrizes de nossas ações, o relacionamento e a conduta profissional de todos do CEPP; associados, conselheiros, diretores, líderes, subordinados e até mesmo nossos fornecedores e parceiros, que também devem adequar suas condutas no exercício de nossa relação profissional, em nome de um padrão de comportamento ético e transparente na Organização.

1 – NOSSOS VALORES. 4

2 – NOSSA MISSÃO.. 5

    2.1 Excelência. 5

    2.2 Pertencimento. 5

    2.3 Inclusão. 5

3 – ÉTICA DA CONVICÇÃO X ÉTICA DA RESPONSABILIDADE. 5

    3.1  Ética da convicção. 5

    3.2  Ética da responsabilidade. 6

4 – PROGRAMA DE INTEGRIDADE E ÉTICA. 6

    4.1 Combate às fraudes. 6

    4.2 Lei Anticorrupção. 6

    4.3 Direitos Humanos e Trabalhistas. 6

    4.4 Meio-ambiente. 7

    4.5 Prevenção de Fraudes. 7

5 – CANAL DE DENÚNCIAS E OUVIDORIAS. 7

    5.1  Treinamento e Divulgação do Programa de Integridade. 7

6 – ÉTICA PARA TODOS. 8

7 – O CEPP E SUAS RESPONSABILIDADES ÉTICAS E DE CONDUTA. 8

    7.1 Diretrizes de responsabilidade ética e de conduta. 8

    7.2 É terminantemente proibido: 9

    7.3 Utilização de Meios de Comunicação. 11

    7.4 Utilização de Ativos. 11

8 – POLÍTICA CORPORATIVA DE BRINDES E PRESENTES. 11

    8.1 Objetivo. 11

    8.2 Papéis e Responsabilidades. 11

    8.3 Diretrizes. 12

    8.4 Ofertas de Brindes. 12

    8.5 Recebimento ou ofertas de brindes e presentes a ou por uma entidade privada. 12

9 – RESPONSABILIDADES DOS LÍDERES. 14

10 – PROTEÇÃO DA MARCA. 14

11 – RESPONSABILIDADES ÉTICAS E DE CONDUTA FORA DO CEPP. 15

    11.1 Nossa relação com parceiros públicos e privados. 15

    11.2 Procedimentos nos processos de compras e contratações de serviços. 15

    11.3  Do uso exclusivo do e-mail corporativo para negociações. 15

    11.4  Adequação obrigatória ao nosso programa de LGPD por empresas contratadas com acesso à dados . 16

    11.5  Aceite obrigatório dos termos do Programa de Ética por empresas contratadas. 16

    11.6 Dos desvios de fornecedores e empresas contratadas. 16

    11.7  Aos funcionários de compras e contratos do CEPP é proibido: 16

12 – MONITORAMENTO E CONTROLE. 16

    12.1  Da exclusão de mensagens de e-mail 17

13 – DAS RELAÇÕES DO CEPP COM O SETOR PÚBLICO: 17

    13.1  Nas relações com o poder público, é proibido: 17

14 – COMUNICAÇÃO E ENDOCOMUNICAÇÃO NA SEDE E NOS PROJETOS. 18

    14.1  Produção de conteúdos de comunicação. 18

    14.2  Conduta dos funcionários nos processos de comunicação. 18

    14.3 – Comunicação com a imprensa, as prefeituras e parceiros. 19

    14.4  Definição de conteúdos de mídia e ações de comunicação. 19

    14.5 Portal de Transparência. 20

    14.6 Extranet. 20

15 – PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE DADOS. 20

    15.1 – Regulamento de Proteção de Dados. 20

    15.2 – TI e Comissão de Proteção de Dados. 21

    15.3 – Gestão de dados própria e e-mails Corporativos. 21

    15.4 – Dados de RH.. 21

    15.5 – Localização de Bancos de Dados. 21

16 – DOAÇÕES E PATROCÍNIOS. 22

17 – DESCUMPRIMENTO DO PROGRAMA DE ÉTICA E INTEGRIDADE. 22

18 – CANAL DE DENÚNCIAS. 23

    18.1  Métodos e Objetivos da Denúncia. 23

    18.2 Processos de Apuração e Sindicâncias. 23

    18.3  Confidencialidade da Denúncia. 24

19 – DA VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE ÉTICA E INTEGRIDADE. 24

1 – NOSSOS VALORES

O “Centro de Excelência em Políticas Públicas, se originou do Centro de Estudos e Pesquisas 28”, que outrora também já foi denominado como “Centro de Estudos e Pesquisas da 28ª Enfermaria”.

Foi criado como uma associação sem fins lucrativos em 8 de junho de 1967 pelo ilustre professor, doutor Álvaro de Aquino Salles, chefe do serviço da Enfermaria 28 da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, responsável pelo serviço de Ginecologia do Hospital Geral da mesma instituição.

Após décadas de serviços à ciência através de estudos e pesquisas científicas voltadas para a saúde da mulher, o agora denominado CEPP enveredou em ações de cultura e geração de emprego e renda, e em 2010 inicia suas atividades como Organização Social de Saúde.

Meio século de experiência acumulada em práticas de saúde logo fizeram a diferença, ao implantarmos dois projetos de saúde exemplares na cidade do Rio de Janeiro, o Programa Cegonha Carioca, e o Hospital da Mulher Mariska Ribeiro.

A partir daí novos projetos surgiram, e hoje atuamos em quatro municípios, gerindo dezenas de unidades de saúde em toda a região metropolitana do Rio de Janeiro, com uma população total de quase sete milhões de habitantes e mais de dois mil colaboradores diretos e indiretos.

Diante dessa responsabilidade que aumenta a cada dia, somos provocados a um permanente aperfeiçoamento, mas nosso compromisso com a humanização do atendimento da população também exige uma leveza da alma, um sorriso estampado no rosto, fé e positividade, no atendimento da população, na relação com nossos pares e na lisura de nossos processos.

A EXCELÊNCIA que almejamos nos impõe competências, saberes e uma permanente capacitação, mas também a construção de uma rede de relacionamentos profissionais e assistenciais éticos, harmoniosos, eivados de respeito, solidariedade e TRANSPARÊNCIA, em todos nossos locais de atuação.

2 – NOSSA MISSÃO

 2.1 Excelência

Um novo projeto não pode ser um enigma a ser decifrado, cada município, cada unidade de saúde, cada população tem especificidades que exigem atualização constante de nossos conhecimentos, sim, mas é na experiência de meio século, e na excelência de nossos gestores, que encontramos soluções e desenvolvemos sempre novas ferramentas, necessárias à nova missão, sem achismos e adivinhações. Por trás dos desafios criamos soluções inovadoras e novos caminhos, quando necessários, mas não inovamos por capricho, e jamais deixamos de seguir o caminho consolidado quando é mais seguro. Mitigar os riscos agindo em conformidade é nosso lema, nosso guia e nossa salvação.

2.2 Pertencimento

Seguimos o caminho da excelência com responsabilidade social, inclusão e empatia, criando pertencimento em nossa grande família, numa relação sem pressões e abusos, onde as pequenas tiranias não são aceitas, e os valores do “por favor” e “obrigado” queimam etapas e prazos com muito mais eficiência, gerando um ambiente saudável, com qualidade de vida e sentimentos como reconhecimento, gratidão, amizade e solidariedade estimulando o espírito de equipe e a sensação de pertencer.

2.3 Inclusão

Por trás do acolhimento, assistência, prevenção e educação em saúde, acreditamos no estabelecimento de vínculos importantes com nossos clientes, e, portanto, o exercício humano e caloroso dessa relação é questão de honra, e um dos nossos principais valores, do qual não abrimos mão. Nossa equipe precisa gostar de atender, mas principalmente, gostar de quem é atendido…

 3 – ÉTICA DA CONVICÇÃO X ÉTICA DA RESPONSABILIDADE

3.1  Ética da convicção

Na ética da convicção, as pessoas seguem valores ou princípios absolutos tais como não matar, não roubar, não mentir. Neste caso, a intenção é sempre mais importante do que o resultado concreto das nossas ações. É a ética da moralidade do indivíduo.

É aquela baseada nas crenças e valores morais, movida e praticada com base nos resultados a serem alcançados.

3.2  Ética da responsabilidade

O CEPP tem como missão cultuar e disseminar na equipe a Ética da Responsabilidade, que é aquela que segue preceitos e objetivos morais de grupo, nas decisões tomadas pela instituição para o bem-estar geral; ainda que contrárias à ótica da moral individual. Na ética da responsabilidade nenhuma medida preventiva é exagerada ou obstativa, quando estão em jogo a saúde jurídica, de imagem e financeira da instituição.

4 – PROGRAMA DE INTEGRIDADE E ÉTICA

4.1 Combate às fraudes

O Centro de Excelência em Políticas Públicas é ciente da responsabilidade de gerir recursos públicos e segue medidas rígidas de controle para prevenir fraudes e atos lesivos contra a administração pública, que representa em contratos de gestão.

4.2 Lei Anticorrupção

Combatemos a corrupção sob todas as formas; extorsão, propina e lavagem de dinheiro. A Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e o Decreto Federal nº 8.420/2015 são nossos guias, e representam um grande avanço na relação ética e de conformidade entre o CEPP e os agentes públicos, e tudo que é determinado por essa importante legislação deve ser seguido por todos da instituição, sem distinção.

4.3 Direitos Humanos e Trabalhistas

defendemos os direitos humanos e fundamentais do trabalho, com cumprimento da CLT e combatendo dentro da instituição a discriminação, o preconceito, a homofobia, o racismo, o assédio moral e sexual.

4.4 Meio-ambiente

Respeitamos e preservamos o meio-ambiente e ajudamos a promover o desenvolvimento humano e socioeconômico de forma sustentável. Só imprimimos documentos estritamente necessário e incentivamos a coleta seletiva nos escritórios e nas unidades de saúde. Mantemos e divulgamos a cartilha “CEPP e meio-ambiente” onde apresentamos dez práticas de preservação do meio-ambiente na instituição e desenvolvemos e fiscalizamos programas locais de otimização e tratamento legal de resíduo sólido e Lixo hospitalar nas unidades de saúde.

4.5 Prevenção de Fraudes

Nossos funcionários são treinados e orientados para prevenção de desvios como a obtenção de vantagens indevidas no exercício de suas atividades, e todos devem estar sempre em conformidade com as leis, normas, regulamentos e principalmente, com os princípios e valores que professamos em nosso Programa de Ética e Conformidade.

5 – CANAL DE DENÚNCIAS E OUVIDORIAS

Mantemos um canal de denúncias que pode ser acessado com anonimato garantido, 24 horas por dia, para denúncias ou reclamações de funcionários, clientes e parceiros, as pessoas anônimas recebem uma senha de acesso a um painel onde poderão acompanhar o resultado

Todas as denúncias de violação do Programa de Ética e Integridade do CEPP serão apuradas pelo departamento de Compliance do CEPP, que é o responsável pelo Programa, através do Canal de Denúncias em www.novocepp.org.br/denuncie .

O Departamento de Compliance do CEPP mantém ouvidorias nas unidades, que acolhem manifestações como reclamações, elogios, críticas e sugestões. Os canais de ouvidoria do CEPP são www.novocepp.org.br/ouvidoria , www.hmecg.org.br/ouvidoria e www.hmmr.org.br/ouvidoria.

5.1  Treinamento e Divulgação do Programa de Integridade

O departamento de Compliance também é responsável pela plataforma de treinamento periódico dos funcionários, pela divulgação permanente das diretrizes do programa em campanhas de comunicação, além de zelar pelo seu cumprimento e promover sua permanente atualização.

6 – ÉTICA PARA TODOS

O Programa de Ética e Integridade do CEPP deve ser seguido por todos que pertencem de forma direta ou indireta, à instituição, como os associados, conselheiros, diretores, autônomos, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros. É muito importante que todas as prefeituras, governos de estado ou contratantes de serviços mantenham modelos de gestão pública em acordo com as leis e com nossos padrões éticos e morais de conduta, sob o risco de comprometer não só nossa eficiência, mas todos os propósitos de nossa instituição.

7 – O CEPP E SUAS RESPONSABILIDADES ÉTICAS E DE CONDUTA

O CEPP tem como lema “Excelência e ética a serviço da sociedade”

Nossas atividades devem sempre ser pautadas nos valores nas normas de ética e conduta prescritas nesse manual. Sempre em busca de métodos de aperfeiçoamento da participação do terceiro setor na sociedade, seja na área de saúde, cultura ou geração de emprego e renda. e  princípios que norteiam nossas atividades se pautam na construção de uma cultura de paz, de integração social, superação da violência e da inclusão social. Somos defensores não apenas de nossa instituição, mas do MODELO que suas atividades representam, porque acreditamos nele, e por ele buscamos a constante melhoria de processos, sempre pautados pela ética nas nossas condutas.

  7.1 Diretrizes de responsabilidade ética e de conduta

  1. Tratar a todos os colegas, parceiros e fornecedores com cordialidade, respeitando opiniões divergentes, buscando consenso através do diálogo, sem impor métodos, prazos ou resultados de forma incisiva, dura ou contundente, respeitando principalmente os dias e horários de repouso, levando em consideração o estado de saúde, a gravidez, as deficiências físicas, o luto e a convalescência;
  1. Saber se adequar aos métodos e sistemas implantados na instituição, sem tentar mudar, ou subverter, impondo conceitos ou práticas diferentes, baseado em convicções pessoais ou experiências empíricas anteriores. Mudanças devem ser uma demanda direta e objetiva da direção e o novo colaborador precisa se ajustar à instituição, e nunca o contrário;
  1. Manter uma postura apartidária dentro da instituição e quando a estiver representando, sempre em busca do crescimento da instituição, e de seus objetivos sociais e corporativos, de forma republicana e impessoal;
  2. Cumprir a legislação vigente, as políticas e regulamentos internos do CEPP, e as determinações de seus superiores imediatos;
  3. Desempenhar suas atividades de forma comprometida, com responsabilidade, cordialidade, ética e honestidade;
  4. Conhecer, entender e cumprir a missão, visão e valores da instituição;
  5. Respeitar os direitos humanos, o meio-ambiente, a diversidade de gênero, humana, as opções sexuais, as opiniões políticas e ideológicas, a religião, a raça, o modo de se vestir e se expressar, tratando sempre a todos com cordialidade, mantendo um ambiente saudável, com diálogo franco e aberto, na convivência coletiva em todos os projetos e locais de trabalho do CEPP.
  6. Lutar pela imagem do CEPP e sua reputação de 50 anos em defesa da saúde, com várias realizações importantes no campo do estudo e da pesquisa em saúde, e uma história de 10 anos de gestão em saúde com excelência.
  7. Cumprir todos os protocolos de segurança de dados e sigilo de informações, determinados pela Lei Geral de Proteção de Dados e expressos no nosso manual de Proteção de Dados e no “termo de compromisso no uso de dados”, que deve ser assinado por todos os operadores de dados da instituição.
  8. Realizar processos seletivos e de promoção que busquem sempre critérios justos de avaliação, priorizando sempre a competência técnica, a capacidade de comunicação e de interação, a experiência profissional e as habilidades,

7.2 É terminantemente proibido:

  1. Praticar qualquer comportamento abusivo, através de constrangimento, assédio moral, sexual, intimidação, ameaça de demissão ou desfavorecimento, solicitações de trabalho em dia e horário de descanso, e qualquer outra atitude que prejudique a imagem da instituição, ofenda a dignidade humana, coloque em risco à saúde física ou psíquica de qualquer funcionário, associado, parceiro, conselheiro, fornecedor, ou cliente do CEPP.
  2. Utilizar e-mails pessoais não corporativos, formulários, planilhas e pastas de armazenamento em nuvem não corporativa, para coleta de dados, envio, recebimento, cópia (em cópia) ou armazenamento de mensagens e arquivos, inclusive em cópia, no exercício das atividades profissionais do CEPP, sob risco de demissão por quebra de confiança.
  3. Publicar ou compartilhar em redes sociais como Facebook, WhatsApp, Messenger, Instagram, Telegram e Twitter, conteúdos antiéticos e/ou ilegais, de cunho racista, homofóbico, misógino, xenófobo, que discriminem ou difamem pessoas ou grupos, que atentem contra a dignidade humana, que atinjam a imagem do CEPP ou de alguns de seus membros, e que exponham de alguma forma dados, processos de trabalho ou informações de colegas de trabalho, fornecedores, parceiros ou  clientes;
  4. Produzir, publicar ou divulgar em redes sociais, grupos de WhatsApp, ou em unidades de saúde sob gestão do CEPP, fotografias de pacientes, de procedimentos, de danos em equipamentos e instalações, e qualquer conteúdo audiovisual, gráfico ou digital de caráter informativo, educativo ou promocional, sem a autorização do setor de Comunicação e Transparência do CEPP, que deve revisar o conteúdo, avaliar conformidades e riscos, padrão de qualidade, uso adequado de marcas e licenças, e quando julgar necessário, obter eventuais autorizações dos parceiros ou prefeituras.
  5. Agir com preconceito ou discriminação, tratando com deboche, termos pejorativos, criando apelidos não autorizados, difamando ou desfavorecendo qualquer pessoa ligada à instituição, inclusive candidatos à admissão ou promoção, em razão de raça, peso, altura, aparência, deficiência física ou mental, religião, crença, gênero, opção sexual, posição política, opinião ideológica, modo de se vestir e se expressar, da naturalidade ou nacionalidade.
  6. Se aproveitar de facilidades de acesso a informações e documentos em virtude de cargo, função, atividade, ou influência para obter favorecimento para si próprio ou para terceiros em processos seletivos de contratação, promoção, realocação e desenvolvimento profissional;
  7. Estabelecer canais e ferramentas de comunicação com o público  nas unidades a titulo de pesquisas de satisfação ou de opinião, seja através de meios eletrônicos, por escrito ou de urnas, sem a autorização do dept. de compliance e da comissão de proteção de dados, que avaliarão os riscos e se necessário, aplicarão as adequações à LGPD e submeterão à análise do dept. jurídico e da prefeitura.
  8. Fazer tratativas com empresas de qualquer natureza, contratadas do CEPP ou não, para exposição física ou através de meios eletrônicos, de banners, marcas, produtos e serviços em datas comemorativas, treinamentos, conferências, simpósios, palestras e outros eventos, no núcleo e nas unidades sob gestão do CEPP, ainda que sem cunho comercial e sob pretexto educativo.
  9. Utilizar e-mails, telefones, redes sociais, veículos e computadores do CEPP em atividades não relacionadas com a instituição;
  10. Representar, vender ou divulgar rifas, sorteios, produtos e serviços estranhos ao CEPP nos escritórios, unidades de saúde, projetos e redes sociais sem a aprovação expressa da diretoria-executiva ou da diretoria de projetos;
  11. Aplicar as marcas do CEPP e de unidades de saúde sob sua gestão de forma diferente dos modelos corporativos constantes no manual de marcas, em documentos, ofícios, assinaturas de e-mail, slides de apresentações, vídeos e fotos, sem conhecimento e autorização dos Setores de Comunicação e Compliance.
  12. Se apropriar, editar, modificar ou utilizar sem autorização nomes de projetos, domínios registrados, pesquisas, acervos, publicações e campanhas de saúde do CEPP e das unidades de saúde sob sua gestão.

7.3 Utilização de Meios de Comunicação

É terminantemente proibido o uso de e-mails pessoais e a criação de e-mails com o nome de setores, ou em nome do CEPP, em servidores de e-mail estranhos à instituição, como Hotmail, Gmail, Outlook, Yahoo. As contas de e-mail institucional e todo o conteúdo das mensagens corporativas são de propriedade do CEPP, e é proibido seu uso para fins particulares e redirecionarmentos sem autorização. Seu conteúdo não é privado e pode ser monitorado, sempre de acordo com a legislação vigente. Todos os usuários devem solicitar seu e-mail corporativo, ler e assinar o termo e normas de uso de e-mail detalhadas em www.novocepp.org.br/e-mail.

7.4 Utilização de Ativos

Os ativos financeiros e físicos do CEPP devem ser utilizados exclusivamente no exercício das atividades da instituição, sua utilização para fins diversos pode resultar em penalidades administrativas e legais. É de responsabilidade dos usuários usar e zelar por eles, usando-os com parcimônia, economicidade, cumprindo eventuais normas de uso estabelecidas por manuais, pelo fornecedor ou fabricante, quando for o caso, e prevenindo danos, desperdício e mau uso.

8 – POLÍTICA CORPORATIVA DE BRINDES E PRESENTES

8.1 Objetivo

Esta Política Corporativa estabelece diretrizes para o CEPP e qualquer outra pessoa ou entidade agindo para ou em seu nome no que diz respeito a brindes, presentes e convites de entretenimento.

8.2 Papéis e Responsabilidades

Cabe ao Departamento de Compliance:

– esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a esta Política

– estabelecer os procedimentos necessários para a sua implementação

– verificar e comunicar as regras estabelecidas na presente Política.

Cabe a todos os funcionários do CEPP cumprirem as diretrizes estabelecidas neste documento.

8.3 Diretrizes

Brindes, presentes e entretenimento (incluindo refeições) podem

ajudar a reforçar relações comerciais em empresas, mas numa associação sem fins lucrativos que faz gestão de verbas públicas em processos de compras e contratos de serviços, essa prática deve sofrer sérias restrições e limites, na prevenção de fraude e corrupção, e na preservação da imagem da instituição e de seus colaboradores.

Toda oferta ou recebimento de brindes, presentes e entretenimento devem ocorrer em conformidade com a legislação, e em conformidade com as políticas e normas do CEPP.

A oferta ou o recebimento de brindes, presentes e entretenimento não deve ser feita com a intenção de obter vantagens indevidas.

Todo brinde, presente ou entretenimento só deve ser oferecido ou aceito se for apropriado, razoável para fins promocionais, consistente com a prática local e de acordo com a lei. Se houver qualquer dúvida sobre a pertinência e bom senso de qualquer brinde, presente ou entretenimento, o membro do CEPP ou outra pessoa que atue para ou em nome do CEPP deve entrar em contato com o Departamento de Compliance.

Solicitações ou ofertas de brindes, presentes e entretenimento, oferecidos ou recebidos da mesma entidade ou indivíduo mais de uma vez ao ano exigem aprovação previa do Departamento de Compliance, independentemente do Beneficiário e do valor da solicitação ou da oferta.

8.4 Ofertas de Brindes

Qualquer oferta de brindes, presentes e entretenimento (de qualquer valor) a funcionários de prefeituras, governos estaduais, autarquias, órgãos de classe, órgãos de fiscalização, agências reguladoras ou qualquer Entidade Governamental, exige aprovação prévia do

Departamento de Compliance.

8.5 Recebimento ou ofertas de brindes e presentes a ou por uma entidade privada

  1. a) Ofertas ou recebimentos de brindes, presentes e entretenimento, realizados por ou a uma Entidade Privada não exigem pré-aprovação do Departamento de Compliance

quando o valor for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais)

Para esses casos acima, solicita-se que seja feito o registro da solicitação ou oferta

realizada, por meio de um e-mail que deve ser destinado ao Departamento de

Compliance em compliance@novocepp.org.br.

  1. b) Todas as ofertas ou recebimentos de brindes, presentes e entretenimento

realizadas por ou a uma Entidade Privada, cujo valor ultrapasse R$ 50,00 , e quando ocorrer pela segunda vez ao ano pela ou a mesma Entidade Privada, devem ser autorizadas pelo departamento de Compliance ou pela direção.

  1. c) Uma forma de avaliar a possibilidade de oferecer ou receber brindes, presentes e

entretenimento é fazer as seguintes perguntas como um meio de autoavaliação.

A oferta pode:

Se a resposta a qualquer destas perguntas for afirmativa, a oferta ou recebimento devem ser recusados.

  1. d) A oferta ou recebimento de brindes, presentes e entretenimento por funcionários do CEPP que excedam os montantes estabelecidos nesta política e que não tenham sido

aprovados como exceções, conforme descrito acima, devem ser recusados e/ou devolvidos.

Obs. A fim de evitar constrangimento ao recusar ou devolver o brinde ou presente, os funcionários do CEPP podem entregá-lo imediatamente ao RH, que fará doação ou sorteio entre os outros funcionários do CEPP, mediante aprovação prévia do Departamento de Compliance ou da direção. A doação ou sorteio deve ser documentada e os registros devem ser mantidos pelo RH.

  1. e) Viagens de negócios com terceiros não devem ser consideradas como brindes,

presentes e entretenimento, desde que haja uma clara finalidade de negócios e os custos sejam razoáveis e proporcionais. Tais viagens serão aceitas ou subsidiadas pelo CEPP quando os custos de viagem e acomodação forem compatíveis com as práticas de mercado para Viagens Nacionais e Internacionais.

  1. f) O custeio de viagens de negócios não pode, em nenhuma circunstância, ser estendido para

familiares e outras pessoas não relacionadas diretamente à finalidade da viagem.

  1. g) Viagem de negócios com agentes públicos não são consideradas como brindes,

presentes e entretenimento. No entanto, viagens de negócios com agentes públicos

podem ocorrer desde que haja uma clara finalidade e os custos sejam

razoáveis e proporcionais. Tais viagens só poderão ocorrer após aprovação prévia da

Diretoria-executiva, e só serão aceitas ou subsidiadas pelo CEPP quando os

custos de viagem e acomodação forem compatíveis com valores de mercado.

  1. h) Convites para eventos, treinamentos e seminários podem ser oferecidos e/ou aceitos, desde que:
  1. i) Não é permitido oferecer ou aceitar brindes, presentes e entretenimento durante um processo de licitação no qual o CEPP esteja participando ou durante o processo de cotação, contratação ou renovação contratual de qualquer prestador de serviços ou

fornecedor.

  1. j) Os funcionários devem relatar quaisquer atos que possam representar uma violação ou potencial violação a esta Política, conforme estabelecido na nossa Política Corporativa de Reporte de Denúncias e Não Retaliação, disponível em www.novocepp.org.br/denuncie.

9 – RESPONSABILIDADES DOS LÍDERES

A missão de cumprir, disseminar e fazer cumprir este Programa de Ética e Integridade é responsabilidade de todas as lideranças, diretores, superintendentes, coordenadores gerentes, supervisores e chefes de plantão, não só do Núcleo CEPP, mas das unidades de saúde e das empresas prestadoras de serviços. Estes são os preceitos fundamentais a serem seguidos por todas as lideranças:

  1. Se comportar de maneira exemplar com subordinados, pares, superiores, parceiros, fornecedores e público em geral, cumprindo e fazendo cumprir todas as nossas diretrizes éticas e comportamentais, com justiça e sabedoria.
  2. Respeitar e cumprir todas as regras e normas deste programa de Ética e Integridade;
  3. Oferecer oportunidades de crescimento profissional iguais a todos da sua equipe;
  4. Dispensar um tratamento igualitário e justo com todos da equipe, sem favorecimentos;
  5. Observar e cumprir os protocolos e diretrizes de proteção de dados, estudando, e divulgando para a equipe as nossas normas de conduta referentes à LGPD;
  6. Tratar todos os membros das equipes, pares e superiores com educação e respeito;

10 – PROTEÇÃO DA MARCA

A marca da Organização e o conhecimento interno produzido no desenvolvimento de suas atividades ou em parceria são patrimônios institucionais e devem ser sempre protegidos por todos os colaboradores do CEPP. Deve-se proteger a marca e a propriedade intelectual de mau uso, desvios ou utilização para benefícios pessoais. O mesmo cuidado deve ser observado com a propriedade intelectual de terceiros, como autoria de textos, projetos, tecnologias, processos de trabalho, softwares, etc.

11 – RESPONSABILIDADES ÉTICAS E DE CONDUTA FORA DO CEPP

11.1 Nossa relação com parceiros públicos e privados

Qualquer relação do CEPP com parceiros públicos ou privados deve obedecer às regras do Programa de Ética e Integridade. O CEPP não admite práticas ou comportamentos antiéticos, que afrontem a legislação anticorrupção ou qualquer outra legislação em vigência.

É expressamente proibido oferecer ou receber qualquer forma de suborno ou praticar qualquer ato de corrupção com o intuito de exercer influência sobre qualquer dirigente público ou entidades públicas nacionais ou estrangeiras.

É proibido ainda financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos em lei ou utilizar-se de pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. Nossos colaboradores não devem, sob nenhuma circunstância, dificultar investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

11.2 Procedimentos nos processos de compras e contratações de serviços

A compra de produtos e contratação de serviços é de competência do setor de Compras do CEPP e deve seguir o manual de Compras da Instituição. Os critérios de seleção obedecem princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e economicidade.

11.3  Do uso exclusivo do e-mail corporativo para negociações

As negociações devem ser realizadas unicamente por e-mail corporativo, sempre em cópia para observadores delegados pela direção, e devem ser conduzidas por procedimentos formais, públicos, definidos no mesmo regulamento para um melhor custo-benefício ao CEPP e seus projetos. Não são admitidas tratativas e negociações de preços, escopos, valores, quantidades, prazos, períodos e qualidade por WhatsApp, telefone ou escolhas de interesse personalíssimo ou de caráter pessoal.

11.4  Adequação obrigatória ao nosso programa de LGPD por empresas contratadas com acesso à dados .

Nos contratos do CEPP com terceiros que envolvam coleta, armazenamento ou tratamento compartilhado de dados sensíveis, os contratados deverão assinar o aceite eletrônico de que estão cientes e adequados às normas de proteção de dados da LGPD, que constam em nosso Programa de Proteção de Dados em www.novocepp.org.br/regulamento-lgpd .

11.5  Aceite obrigatório dos termos do Programa de Ética por empresas contratadas

Os fornecedores e prestadores de serviços do CEPP devem observar e atuar de acordo com as normas e regras desse Programa de Ética e Integridade, respeitando a legislação, regulamentos, normas, exigências legais, licenças e certificações aplicáveis ao serviço ou produto contratado.

11.6 Dos desvios de fornecedores e empresas contratadas.

Qualquer desvio de conduta ética, moral, legal, por parte de fornecedores e empresas contratadas, assim como impedimentos de contratação junto ao setor público, que forem de conhecimento dos funcionários do setor de compras, devem ser relatados à direção. Assim como situações de conflito de interesses, que devem e podem também ser informados através do Canal de Denúncias do CEPP em www.novocepp.org.br/denuncie.

11.7  Aos funcionários de compras e contratos do CEPP é proibido:

12 – MONITORAMENTO E CONTROLE

Cumpre ao CEPP divulgar boas práticas de governança, prestação de contas, transparência, e tratamento igualitário a todos – alinhadas à sua estratégia e objetivos. Assim, é exigido que:

12.1  Da exclusão de mensagens de e-mail

É terminantemente proibida a exclusão de mensagens de e-mails recebidos e enviados sem autorização do Departamento de TI ou de Compliance, e a destruição de dados, documentos ou registros só deve ser feita após os prazos legais e consulta ao departamento de Compliance.

13 – DAS RELAÇÕES DO CEPP COM O SETOR PÚBLICO:

As relações do CEPP com governos, autarquias, agências controladoras e órgãos de fiscalização deve primar sempre pelo espírito republicano, formal, transparente e de inteira colaboração, atendendo com presteza e prioridade às solicitações cabíveis, respeitando prazos e os tratamentos devidos às autoridades.

13.1  Nas relações com o poder público, é proibido:

14 – COMUNICAÇÃO E ENDOCOMUNICAÇÃO NA SEDE E NOS PROJETOS.

O CEPP possui processos de comunicação interna e com o mundo com regras rígidas, com um manual próprio,disponível em www.novocepp.org.br/manual-comunicacao, que deve ser lido, assinado e cumprido por todos da instituição.

14.1  Produção de marcas e conteúdos de comunicação

Todo e qualquer marca, modelos de documentos, material de divulgação, marketing institucional, avisos, informes, notícias relacionadas com o CEPP e as unidades de saúde, que sejam dirigidas ao público, às prefeituras, ou aos funcionários, no núcleo e nas unidades geridas pelo CEPP, cujo conteúdo apresente informações, ideias, conceitos, planos, resultados, estratégias, com ou sem a utilização do nome e das marcas do CEPP, das unidades e da prefeitura devem ser solicitadas ao setor de Comunicação e Transparência, aprovadas pelo setor de compliance, e a fiscalização da aplicação destas normas deve ser feita pelos setores de qualidade e de compliance. Esta regra não se aplica aos relatórios financeiros,  de atividades, metas, planilhas e gráficos, divulgados normalmente entre os setores, unidades e prefeituras, no exercício das atividades da instituição e sem conotação publicitária.

14.2  Conduta dos funcionários nos processos de comunicação

As unidades de saúde devem encaminhar para o  setor de Comunicação e Compliance, projetos de eventos, peças publicitárias, campanhas comemorativas, educativas, cartilhas, folders, etiquetas, uniformes, camisetas, brindes, modelos de papel timbrado, slides de apresentações Power Point, cartazes, banners, vídeos e placas de sinalização, antes de produzir ou solicitar compra; e o Departamento de Comunicação deverá avaliar a oportunidade, métodos, aplicações de marcas e licenças, e fazer os devidos encaminhamentos junto aos setores de comunicação das prefeituras, quando julgar necessário.

14.3 – Comunicação com a imprensa, as prefeituras e parceiros.

Não são permitidas tratativas diretas sobre comunicação, como emissão de notas, respostas a repórteres, ou envio de divulgação de eventos, com veículos de comunicação e os setores de comunicação das prefeituras, instituições afins, parceiros ou fornecedores sem o envolvimento prévio do departamento de Comunicação e Transparência do CEPP, para os devidos procedimentos que se fizerem necessários, como produção gráfica, jornalística, redação, consulta à direção, aprovação final e tratativas finais com o setor de comunicação solicitante.

 

Obs. Não se aplicam a esses normas às mensagens de trabalho internas entre lideres e suas equipes, e entre diretores e o coletivo das unidades, estritamente veiculadas sob forma de texto ou mensagem de voz. Caso haja uso de músicas e vídeos de direito autoral restrito ou indefinido, marcas de prefeituras, do CEPP, das unidades, e outros conteúdos de comunicação visual e audiovisual, o material deverá ser submetido à apreciação do departamento de comunicação.

14.4  Definição de conteúdos de mídia e ações de comunicação

Salvaguardadas as finalidades de ensino de alguns itens abaixo, consideram-se conteúdos de mídia e ações de comunicação:

14.5 Portal de Transparência

O CEPP mantém um portal de transparência em www.transparencia.novocepp.org.br onde são publicados:

14.6 Extranet

Todos os funcionários tem acesso à Extranet do CEPP em extranet.novocepp.org.br, que visa propiciar uma integração dos duncionário de todos os projetos e onde são oferecidos serviços, informações, bibliotecas de conteúdos de educação continuada, normas, regulamentos, POPs, portarias, avisos, etc.

15 – PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE DADOS

15.1 – Regulamento de Proteção de Dados

O CEPP possui um Programa de Proteção de Dados instalado e ativo, com um regulamento de proteção de dados qye deve ser lido em www.novocepp.org.br/regulamento-lgpd , e que deve ser assinado por todos os funcionários, empresas terceirizadas e prestadores de serviços em geral, em www.novocepp.org.br/termo-lgpd .

15.2 – TI e Comissão de Proteção de Dados

O CEPP tem plena consciência da importância dos dados sensíveis que coleta e opera, e a proteção desses dados é um dos principais pontos de nossa missão. Temos nosso próprio departamento de TI corporativo, nosso departamento de Compliance possui uma Comissão Interna de Privacidade e Proteção de Dados, e estamos plenamente em conformidade com a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); e o treinamento de nosso pessoal com aperfeiçoamento de processos e tecnologias é realizado através da nossa plataforma de Treinamento.

15.3 – Gestão de dados própria e e-mails Corporativos

Toda  troca de mensagens e arquivos é realizada através de e-mails exclusivamente corporativos e em  servidor dedicado, da própria instituição, com certificados e protocolos  de segurança, e sem a manipulação de dados internos e estratégicos por empresas terceirizadas. Apenas os dados em unidades de saúde são processados por terceiros, que devem ler e assinar os termos de compromisso com nossa política de Proteção de Dados em www.novocepp.org.br/regulamento-lgpd.

15.4 – Dados de RH

Os dados sensíveis de nossos funcionários, em especial os de saúde, como atestados e licenças médicas, exames, cirurgias, e demais informações e-PHI (eletronic personal health information), que criamos, recebemos, armazenamos ou transmitimos são trocadas e armazenadas com criptografia de dados em nossos servidores próprios, e as entradas de dados e serviços de rh são realizadas exclusivamente através de um aplicativo central em www.novocepp.org.br/rh, e seguem as normas HIPAA (Health Insurance Portability and Accountability Act).

15.5 – Localização de Bancos de Dados

Os dados sensíveis do CEPP são sediados num banco de dados europeu, em conformidade com o GDPR da União Européia, e as portas de acesso aos dados são realizadas através de servidor com IP dedicado, onde estão localizadas nossas contas FTP e de e-mail corporativo.

O armazenamento e compartilhamento de arquivos e dados do CEPP é realizado através de uma plataforma de nuvem (cloudcepp) própria, e é terminantemente proibida a utilização de formulários e planilhas compartilhadas em servidores de terceiros, como Google e Microsoft.

Todos os dados sensíveis e estratégicos do CEPP são manipulados e armazenados exclusivamente pelos departamentos da própria instituição, sem a participação de empresas terceirizadas.

16 – DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

O CEPP está apto a receber doações e patrocínios públicos e privados para o exercício e desenvolvimentos das atividades de pesquisa, desenvolvimento e execução de projetos sociais previstas em seu estatuto social, e a prestação de contas deve ser pública, transparente e de acordo com a legislação brasileira.

É proibida a criação de campanhas de arrecadação de dinheiro, alimentos, livros, roupas, medicamentos, brindes, utensílios, ou qualquer outro produto nas unidades de saúde administradas pelo CEPP, desde que expressamente autorizado pela direção do Organização de Saúde, mediante consulta com parecer do departamento de compliance .

O recebimento de doações e patrocínios deve ser devidamente documentado em contratos específicos, e os valores depositados em contas da instituição, criadas exclusivamente para tal fim. O CEPP não realiza doações diretas ou indiretas a funcionários, parceiros, fornecedores ou empresas terceirizadas.

17 – DESCUMPRIMENTO DO PROGRAMA DE ÉTICA E INTEGRIDADE

O Programa de Ética e Integridade do CEPP deve ser inteiramente respeitado por todos os funcionários e colaboradores de empresas terceirizadas, independentemente do nível hierárquico.

Com o objetivo de impedir e prevenir danos jurídicos, de reputação e imagem do CEPP e de todos os seus membros, o descumprimento de qualquer diretriz deste Programa é considerado falta grave, podendo resultar em medidas punitivas e rescisórias que incluem:

18 – CANAL DE DENÚNCIAS

É responsabilidade de todos os funcionários do CEPP defender a instituição, mitigando riscos jurídicos e de imagem, em um processo coletivo de desenvolvimento e controle de boas práticas, de forma ética e responsável; e ao tomar conhecimento de qualquer ação praticada por funcionários do CEPP, de empresas prestadoras de serviços, fornecedores, parceiros e qualquer pessoa envolvida nas atividades do CEPP, que coloque em risco a instituição, pode ser denunciada de boa-fé e de forma anônima por todos, sem necessidade de comprovação, através do canal de Denúncias em www.novocepp.org.br/denuncie . Denúncias identificadas também pode ser feitas através do Canal de Atendimento CEPP em 21 4113-5947 (WhatsApp Mensagens) ou pelos e-mails compliance@novocepp.org.br  e denuncie@novocepp.org.br

18.1  Métodos e Objetivos da Denúncia

É muito importante que o denunciante leia todas as informações do Canal de Denúncias para identificar se o seu caso é uma denúncia ou uma reclamação, pois o tratamento dado a cada modalidade de manifestação é diferente. No caso de se tratar de uma reclamação, ela será encaminhada para a ouvidoria, que trata de reclamações, sugestões e elogios, e o manifestante será informado através de e-mail, caso não seja anônimo, ou no canal confidencial criptografado que receberá acesso no ato da manifestação, mediante Código e senha.

Caso a manifestação seja identificada como realmente uma denúncia, e de acordo com a gravidade, o Departamento de Compliance acionará a direção para o início dos processos de apuração e investigação interna, com o envolvimento do setor jurídico ou qualquer outro setor que se fizer necessário.

18.2 Processos de Apuração e Sindicâncias

Sempre que houverem indícios ou denúncias de violações do Programa de Ética e Integridade, o deptº de Compliance fará uma avaliação dos fatos para determinar a necessidade, ou não, da abertura de um processo apuração simplificado ou a abertura de uma sindicância, que deverá ser autorizada pela diretoria do CEPP, e que pode resultar em:

Os processos de sindicância são de responsabilidade do dept. de Compliance e são regulados pelo “Manual de Sindicância do CEPP”, que será encaminhado aos membros da comissão, criada através de portaria após a aprovação dos nomes pela direção. .

18.3  Confidencialidade da Denúncia

O Procedimento de apuração é confidencial e apenas os agentes diretamente relacionados a elucidação da denúncia são envolvidos, e tomam ciência do caráter confidencial da apuração, da obrigatoriedade de sigilo das informações apuradas, e das sanções que pode sofrer ao desrespeitar o sigilo, que vão desde suspensão até a demissão.

19 – DA VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE ÉTICA E INTEGRIDADE

O presente Programa entra em vigor a partir da data de sua publicação no site institucional em www.novocepp.org.br/compliance e vigora por tempo indeterminado. Periodicamente ocorrerão atualizações e aperfeiçoamentos, que serão devidamente comunicados a todos.

Todos os colaboradores do CEPP deverão acessar, ler, baixar, e assinar obrigatoriamente o Termo de recebimento em www.novocepp.org.br/termo-compliance e participar dos treinamentos e capacitações sobre o conteúdo deste Programa de Ética e Integridade. A assinatura do Termo de Recebimento e Compromisso é obrigatória e a não assinatura ou a falta de adesão aos programas de Treinamento não isentam o colaborador de obedecer às disposições deste documento. O arquivo digital do Termo com as assinaturas eletrônicas de todos os funcionários deverá permanecer arquivado por cinco anos após a demissão do funcionário.